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25 de Abril de 2024

Dia do Investigador Profissional

E outros assuntos.

Publicado por Investigador Barros
há 3 anos

Nessa matéria quero falar de duas Leis aprovadas no Município de Maracanaú/CE, a primeira cria o Dia do Investigador Profissional (IP), trata-se da Lei Nº 2.989 de 21 de Dezembro de 2020 e a outra inclui os Investigadores Profissionais na lei que cria o Dia Municipal dos Agentes de Segurança, trata-se da Lei Nº 2.990 de 21 de Dezembro de 2020.

Vamos falar primeiramente da Lei que cria o dia do Investigador Profissional a ser comemorado todo dia 11 de Abril de cada Ano, essa Lei foi uma luta dos profissional de Maracanaú que queriam mais reconhecimento da classe, então o Dir. do SETE-0 Gabinete de Inteligência, teve a iniciativa de procurar uns dos vereadores de Maracanaú, para criação do então projeto de lei, o ex-vereador Tales Saraiva recebeu nossa proposta de criação da lei do dia do IP, Tales por ter sido Policial Militar viu que nossa profissão merecia tal mérito.

O dia escolhido para ser comemorado, veio do reconhecimento por direito desses profissionais após a lei Federal Nº 13.432/17 ser publicada no dia 11 de Abril de 2017 no Diário Oficial da União, essa data vai ficar para história de cada um Investigador ou Detetive Profissional, assim como queiram ser chamados, como estão vendo essa data não foi uma data aleatória ela tem sentido e reconhecimento pra cada um.

logo abaixo segue a imagem da lei.

A segunda Lei que inclui os IP na lei do Dia Municipal dos Agentes de Segurança, foi um grande reconhecimento como profissionais da segurança, a profissão de Investigador Profissional é uma profissão muito arriscada, pois não se trata somente de investigações de casos conjugais, como ficou muito conhecido ao longo do tempo, por conta que muitos Detetives só divulgavam um dos trabalhos dessa classe tão valiosa para a sociedade, assim como está previsto na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) 3518-05, que é uma portaria do Governo Federal e que dar todas as diretrizes no campo de atuação de trabalho desses profissionais, que por sua vez trabalham auxiliando Advogados nas elucidações de muitos casos na Justiça, elucidam muitos casos em empresas públicas e privadas, solucionam muitos casos de pessoas físicas, realizando pesquisas pela internet e na rua, onde passam a maior parte do tempo fazendo vigilância, mais conhecido como campana.

logo abaixo segue a imagem da lei.

Quero ressaltar que a CBO 3518-05 foi elaborada por representantes de Instituições da Segurança Pública, onde merecem respeito e mérito por suas decisões de incluírem o que hoje está previsto na CBO, como; Descrição, Histórico de Ocupações, Características de Trabalho, Áreas de Atividade, Competências Pessoais e Recursos de Trabalho, poucos profissionais sabem da existência da CBO 3518-05 e por isso acabam não sabendo dos seus direitos trabalhistas, e sem contar que infelizmente alguns policias, que são poucos, não querem reconhecer o que hoje está previsto na CBO 3518-05, nós profissionais que atuam hoje não tem culpa do que foi incluído na CBO 3518-05 em 2002, tudo que está previsto lá é por quê os Profissionais da Segurança Pública acharam necessário para o bom trabalho de Investigação dos Investigadores Profissionais, e é por ela que eles se baseiam para trabalhar honestamente, segue a lista das Instituições que foram responsáveis pela CBO 3518-05:

Conselho Federal Dos Detetives Profissionais (Cfdp)

Corregedoria Geral Da Secretaria De Segurança Pública Do Estado De São Paulo

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - BRASÍLIA

Departamento De Homicídios E Proteção À Pessoa (Dhpp-ssp-sp)

Elite Brasileira De Investigações Profissionais

Instituto De Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (Ssp-sp)

Instituto De Investigações Águia De Prata

Polícia Civil Do Estado De São Paulo

Secretaria De Segurança Pública Do Estado De São Paulo (Ssp-sp)

Secretaria De Segurança Pública Do Estado Do Rio Grande Do Sul (Ssp-rs)

Ssp - Divisão Anti-sequestro.

Desde já quero agradecer a todos que leram até aqui essa matéria e espero ter ajudado muitos colegas, e quero dizer mais, não deixem ninguém desrespeitarem suas prerrogativas, pois é direito de todos denunciarem, assim como está previsto no Art. 12 incisos VI e VII da Lei Federal Nº 13.32 de 2017.

  • Sobre o autorInvestigador Profissional com Formação em Gestão de Segurança Pública e Privada.
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